Decreto nº 741 de 02/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jan 1996

Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75 e aprova Ajustes SINIEF e Convênios ICMS celebrados conforme previsto no artigo 199 do CTN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 08/95, de 29 de dezembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 94/95, 95/95, 96/95, 97/95, 98/95, 99/95, 100/95, 101/95, 102/95, 103/95, 104/95, 105/95, 106/95, 107/95, 108/95, 109/95, 110/95, 111/95, 112/95, 113/95, 114/95 e 116/95, 117/95, 118/95, 119/95, 120/95, 121/95, 122/95, 123/95, 124/95, 125/95, 126/95, 127/95, 128/95, 129/95, celebrados na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Salvador-BA, na data de 11 de dezembro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 e 27 de 1995, seção I, páginas 20516 a 29523 e 22352 a 22353, com retificação no mesmo D.O.U. em 22 de dezembro de 1995, seção I, página 21830 são republicados em anexo a este Decreto

Art. 2º Ficam aprovados os Ajustes SINIEF nºs 05/95 e 06/95 e Convênios ICMS 115/95 e 130/95, 131/95,e 132/95, celebrados em Salvador-BA, na data de 11 de dezembro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1995, seção I, páginas 20515 a 20516, e retificados na edição de 22 de dezembro de 1995, seção I página 21830, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paíaguas, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 1996, 175º da Independêndia e 108º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda