Decreto nº 7406 DE 27/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2º e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II -.....

c) Assessoria de Análise e Pesquisa;

....." (NR)

"Art. 11. À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:

....." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(ANEXO II AO DECRETO Nº 6.382, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO/Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  DAS/FG 
COLEGIADO  1  Presidente  101.6 
  4  Diretor  101.5 
GABINETE  1  Chefe  101.4 
Coordenação  7  Coordenador  101.3 
.  2  Assessor Técnico  102.3 
.  4  Assistente Técnico  102.1 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  1  Chefe de Assessoria  101.4 
ASSESSORIA DE ANÁLISE E PESQUISA  1  Chefe de Assessoria  101.4 
AUDITORIA INTERNA  1  Auditor-Chefe  101.4 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA  1  Procurador-Chefe  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL  1  Superintendente-Geral  101.5 
Coordenação  2  Coordenador  101.3 
Gerência  38  Gerente  101.3 
Divisão  6  Chefe  101.2 
.  6  Assistente  102.2 
.  14  Assistente Técnico  102.1 
.  20    FG-1 
.  22    FG-2 
.  26    FG-3 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO E VALORES MOBILIÁRIOS  1   Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO  1  Superintendente  101.4 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL  1  Superintendente  101.4 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA 
QTDE.  VALOR TOTAL  QTDE.  VALOR TOTAL 
DAS 101.6  5,28  1  5,28  1   5,28 
DAS 101.5  4,25  5  21,25  5  21,25 
DAS 101.4  3,23  18  58,14  19  61,37 
DAS 101.3  1,91  47  89,77  47  89,77 
DAS 101.2  1,27  6  7,62  6   7,62 
DAS 102.3  1,91  2  3,82  2   3,82 
DAS 102.2  1,27  6  7,62  6   7,62 
DAS 102.1  1,00  18  18,00  18  18,00 
SUBTOTAL 1  103  211,50  104  214,73 
FG-1  0,20  20  4,00  20  4,00 
FG-2  0,15  22  3,30  22  3,30 
FG-3  0,12  26  3,12  26  3,12 
SUBTOTAL 2  68  10,42  68  10,42 
TOTAL (1+2)  171  221,92  172  225,15