Decreto nº 740 DE 13/02/2025

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 fev 2025

Acresce e revoga dispositivos do Decreto Municipal Nº 355/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, e com base no Protocolo nº 01-026091/2025; 

Considerando a necessidade de atualizar o procedimentos de execução dos serviços de limpeza e construção de calçada, limpeza e vedação de terreno baldio ou edificado e de vedação das vias de acesso a imóvel com obra paralisada ou em ruína, decorrentes de procedimento de fiscalização sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU, em conformidade com a previsão do art. 334, da Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, que dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras do Município;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.372, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização para os serviços de limpeza e construção de calçadas, limpeza e vedação de terrenos baldios ou edificados e de vedação de vãos de edificações desabitadas ou obras paralisadas, em estado de abandono; 

Considerando o art. 106, incisos XXXV, LVI, LVII, LXXXV, CXI e CXII, da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, que define infrações relacionadas à inobservância de medidas sanitárias destinadas à proteção da saúde pública; 

Considerando o § 2º, do art. 2º da Lei Municipal nº 14.350, de 12 de novembro de 2013, que prevê a possibilidade de o Município proceder a execução dos serviços que efetivamente eliminem as situações de risco potencial de surgimento de focos do mosquito vetor da dengue e demais endemias, quanto o proprietário do imóvel não adota as providências cabíveis; 

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “h”, “i”, “j” e “k” no inciso III do art. 8º do Decreto Municipal nº 355, de 8 de março de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 8º ..................................................................................................................................... 

III - ...........................................................................................................................................

h) realizar a limpeza de terrenos não-pertencentes à municipalidade quando seus proprietários, notificados ou intimados pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU ou pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS para a obrigação legal de prover sua manutenção, não o façam no prazo estipulado, gerando dessa maneira riscos de saúde ou de segurança para os munícipes ou desfigurando o ambiente urbano, sendo os respectivos custos cobrados compulsoriamente dos proprietários como autoriza a legislação; 

i) realizar a vedação frontal e de aberturas em edificações abandonadas e/ou inacabadas de terrenos não-pertencentes à municipalidade quando seus proprietários, notificados pela Secretaria Municipal do Urbanismo para a obrigação legal de prover sua manutenção, não o façam no prazo estipulado, gerando dessa maneira riscos de saúde ou de segurança para os munícipes ou desfigurando o ambiente urbano, sendo os respectivos custos cobrados compulsoriamente dos proprietários como autoriza a legislação;

j) realizar a manutenção e conservação de passeios e calçadas frontais de terrenos não pertencentes à municipalidade quando seus proprietários, notificados pela Secretaria Municipal do Urbanismo para a obrigação legal de prover sua manutenção, não o façam no prazo estipulado, gerando dessa maneira riscos de saúde ou de segurança para os munícipes ou desfigurando o ambiente urbano, sendo os respectivos custos cobrados compulsoriamente dos proprietários como autoriza a legislação;

k) realizar a vistoria conjunta com os órgãos demandantes, nas hipóteses previstas nas alíneas “h”, “i” e “j” deste inciso, com a finalidade de comprovar a adequada execução dos serviços.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 8º do Decreto Municipal nº 355, de 8 de março de 2023.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de fevereiro de 2025.

Eduardo Pimentel Slaviero

Prefeito Municipal

Marcelo Tscha Fachinello

Secretário do Governo Municipal

Tatiane Correa da Silva Filipak

Secretária Municipal da Saúde

Almir Bonatto

Secretário Municipal do Urbanismo

Beatriz Battistella Nadas

Presidente do Instituto Municipal de Administração Pública