Decreto NE nº 740 DE 29/10/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2024

Reconhece o Decreto Municipal Nº 72/2024, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por vendaval – 1.3.2.1.5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

Que a intensa precipitação pluviométrica, acompanhada de vendaval, verificada no município causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

Que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais, os danos ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

Os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 72, de 24 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Brazópolis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por vendaval – 1.3.2.1.5.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO