Decreto nº 74 DE 22/03/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 mar 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 2692/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - a Seção XXII do Anexo 1-A; e
II - a Seção II do Capítulo VI do Título II do Anexo 3
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2023.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert