Decreto nº 74 DE 29/01/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 fev 2018

Dispõe sobre o valor da cota de potencial construtivo.

(Revogado pelo Decreto Nº 344 DE 25/03/2019):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-069854/2017-SMU;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.801, de 3 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Instrumentos de Política Urbana no Município de Curitiba;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.803, de 3 de janeiro de 2000, que dispõe sobre Transferência de Potencial Construtivo;

Considerando a necessidade de atualizar o valor das cotas da outorga onerosa do direito de construir no Município de Curitiba e regra de atualização monetária,

Decreta:

Art. 1º O valor de cada cota de Potencial Construtivo colocado em oferta pública pelo Município de Curitiba terá o valor unitário para fins de comercialização, de R$ 769,48, valor que será válido enquanto houver cotas disponíveis para aquisição, ou até que seja reajustada.

Parágrafo único. O valor da cota fica vinculado à variação do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Paraná (SINDUSCON-PR) considerando-se o projeto padrão CSL-16N.

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU fixar o número de cotas a serem adquiridas em função do incentivo concedido e do Programa de Governo estabelecido para cada caso.

Art. 3º Os valores das cotas de Potencial Construtivo serão recolhidos em conta bancária vinculada, em nome do Município de Curitiba.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 29 de janeiro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo