Decreto nº 7.399 de 22/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Portuguesa, com a inclusão do Consulado-Geral em Faro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota