Decreto nº 7.399 de 24/09/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 05 out 2007

Regulamenta a expedição de Certidões Negativas de Débitos no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir-se maior celeridade no procedimento de expedição das Certidões Negativas de Débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças,

DECRETA:

Art. 1º Os pedidos de Certidões Nega-tivas de Débitos encaminhados no âmbito da Procuradoria-Geral do Município e da Secreta-ria Municipal de Finanças serão efetivados por simples requerimento, do qual deverão constar CPF/CNPJ do Requerente, dispensado qualquer outro documento.

Art. 2º As certidões requeridas serão emitidas na forma legal, vedadas quaisquer outras exigências não previstas neste Decreto, sob pena de responsabilidade funcional do servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 24 de setembro de 2007.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA

SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS

Procurador-Geral do Município