Decreto nº 7376 DE 31/08/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 1993
Altera disposição do Regulamento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea c do inc. V do art. 51 da Parte Geral do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, alterada pelo Decreto nº 6.974, de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 ....................................................................
V - ...........................................................................
c) operações internas e de importação com álcool carburante e gasolina;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.
Campo Grande, 31 de agosto de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda