Decreto nº 7359 DE 23/05/2012

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 mai 2012

Altera os anexos I e II do Decreto Municipal nº 6.755, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta o art. 3º da Lei Municipal nº 5.625, de 27 de julho de 2007, para incluir e estabelecer os valores do encargo mensal pecuniário devidos pelos ocupantes de espaços públicos no shopping popular e dá outras providências.

O Prefeito de Maceió, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 6.755, de 30 de agosto de 2007, passarão a constar do Shopping Popular para efeito de cobrança de encargo pecuniário como na forma especificada dos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 23 de Maio de 2012.

 

José Cícero Soares de Almeida

 

Prefeito de Maceió.

 

ANEXO I

Mercados Piso

Unidade

Valor m²

Cobrança

Shopping Popular Inferior

-----

                            Superior

 

R$ 66,00

 

R$ 59,33

Mensal

ANEXO II

 

ABREVIATURA

 

SPOP - SHOPPING POPULAR