Decreto nº 7.351 de 30/03/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 2006
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Convênio ICMS 2/06,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 2/06, celebrado na 91ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 2 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2006, Seção 1, p. 36-37, e ratificado nos termos do Ato Declaratório nº 4, de 21 de março de 2006 (DOU de 22 de março de 2006, Seção 1, p. 14):
"CONVÊNIO ICMS 2, DE 2 DE MARÇO DE 2006
(Publicado no DOU de 03.03.06)
(Ratificação nacional: DOU de 22.03.06)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2006, 185ºda Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA