Decreto nº 73.399 de 31/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.289, de 29 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargo Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, observada à seguinte classificação:

2800 Encargos Gerais da União 
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 
2801.1800.1004 Participação Financeira da União no aumento de Capital da Campanha Vale do Rio Doce S.A. 
4150 Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas 

Art. 2º A despesa resultante da execução do disposto no artigo anterior será coberto com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, ou mediante adiantamento para posterior reposição do produto de colocação de título do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso seja insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.

Art. 3º Para efeito de disposto no presente Decreto fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiro).

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"