Decreto nº 73.398 de 31/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à COPAMO - Consórcio Paulista de Monômero S/A., com sede em São Paulo, para funcionar, no seu estabelecimento industrial, situado em Vila Elcior, Km. 38, da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no município de Santo André, Estado de São Paulo, nos setores de: produção, laboratório, manutenção e segurança, aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, à COPAMO - Consórcio Paulista de Monômero Sociedade Anônima, com sede em São Paulo, no seu estabelecimento industrial, situado em Vila Elcior Km 38, da Estrada de Ferro Santo Jundiaí no município de Santo André Estado de São Paulo, nos setores de produção, laboratório, manutenção e segurança.

Art. 2º A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurado aos trabalhadores um dia completo de repouso semanal, coincidindo pelo menos, de sete em sete semanas, com o domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Júlio Barata"