Decreto nº 73.397 de 31/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à Eletroteno Indústrias Plásticas S/A., com sede em São Paulo, para funcionar, no seu estabelecimento industrial, situado em Vila Elcior, Km. 38, da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, no município de Santo André, Estado de São Paulo, nos setores de: produção, manutenção, laboratório e serviço contra incêndio, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de Agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho à Eletroteno Indústrias Plásticas S.A. com sede em São Paulo, no seu estabelecimento industrial, situado em Vila Elclor, Km 38, da estrada de ferro Santos Jundiaí, no município de Santo André, Estado de São Paulo, nos setores de: produção manutenção, laboratório e serviço contra incêndio.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando aos trabalhadores um dia completo de repouso semanal, coincidindo, pelo menos, de sete em sete semanas, com o Domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata"