Decreto nº 73.391 de 31/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem os seguintes cargos e respectivos ocupantes, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantidos os regimes jurídico e previdenciário dos Servidores:

I - Para a Parte Permanente

1) três cargos de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupados por Ricardo Leite Júnior, Altair da Gama Bentes e Pedro Dario de Araújo Seabra;

2) seis cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Antônio Vieira Martins, Vanda Nogueira Bassila, Antônio Alves de Oliveira, Djalma Soares dos Santos, Gerson Soares de Mesquita e Hilmara Fernandes de Andrade;

3) um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Moacyr Eduardo da Silva;

4) três cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupados por Cesar Goncálves, Olívia Lima Assed Kik e Roberto de Melo Cardoso;

5) um cargo de Desenhista, código P-100.16.C, ocupado por Olívio Medeiros;

6) um cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por Deomar Silveira Pimentel;

7) cinco cargos de Mestre, código A-1801.14.B, ocupados por Altamir Bernadino de Abreu, Antônio Geraldo de Araújo Seabra, Salvador Bernades da Silva, José Cláudio Martins e Milton André do Sacramento;

II - Para a Parte Suplementar

1) quatro cargos de Conferente, código AF-205.18, ocupados por Carlos Alberto de Luz Ferreira, Ivan Dias Curvello, Aluízio Costa de Queiroz e José Moraes;

2) um cargo de Carvoeiro-Mercante (Cr$531,00), ocupado por João do Carmo;

3) três cargos de Taifeiro-Mercante (Cr$554,00), ocupados por João Luiz Fernandes Lima, Plínio Fernandes Braga e Geraldo Ribeiro de Carvalho;

4) um cargo de Operário de Lavanderia (Cr$340,00), ocupado por Iracema Cunha de Sá;

5) três cargos de Taifeiro-Mercante (Cr$531,00), ocupados por Ararê de Queiroz Feitosa, Edilson da Silva e José Chaves;

6) dois cargos de Moço de Convés (Cr$602,00 e Cr$531,00), ocupados, respectivamente, por José Manoel do Ó e Paulo de Carvalho Rodrigues;

7) dois cargos de Ajudante de Cozinha (Cr$458,00), ocupados por Carlos de Souza Dantas e Otto Eugênio Fritz);

8) um cargo de Marinheiro Mercante (Cr$602,00), ocupado por Odilon Alves de Brito;

9) um cargo de Foguista (Cr$625,00), ocupado por Antônio Baldez;

10) um cargo de Carvoeiro (Cr$531,00), ocupado por José Ernani Rodrigues.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos, continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário David Andreazza"