Decreto nº 73.387 de 28/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Fundação Cultural do Espírito Santo, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.256-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pela Portaria MVOP nº 250, de 2 de maio de 1960, à Fundação Cultural do Espírito Santo para executar, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Hygino C. Corsetti"