Decreto nº 73.384 de 28/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Difusora Taubaté Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.756-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 1.096, de 2 de dezembro de 1950, à Rádio Difusora Taubaté Ltda., para executar, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C. Corsetti"