Decreto nº 73.375 de 27/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com os cursos de Letras e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional Luiz Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que conta do Processo número 223.381-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Macaé, com os cursos de Pedagogia, habilitação em Administração Escolar e Letras, mantida pela Fundação Educacional Luiz Reid, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"