Decreto nº 73.374 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973
Concede autorização às empresas Arthur Levy Boat Service, Inc. e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 000.317-71, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedido autorização às empresas Arthur Levy Boat Service, Inc., norte-americana, Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto- Lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação de perfuração "Gulf Sea House", de nacionalidade norte-americano.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 27 de outubro de 1974, prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G.MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"