Decreto nº 73.373 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973
Transfere funcionários, com os respectivos cargos, do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE para o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16º, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967 combinado com o artigo 24, "in fine" da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes servidores integrantes do Quadro de Pessoal em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:
a) Álvaro Silveira Filho, Redator, código EC-305.21.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Geografia;
b) Mauro Orlando Vieira dos Santos, Redator, código EC-305.20.A oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística;
c) Guiomar de Mattos Goulart, Biblioteca, código EC-101.20.B, oriundo do extinto Conselho Nacional de Estatística.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelo Tribunal Marítimo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
João Paulo dos Reis Velloso"