Decreto nº 73.367 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Itaituba, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Itaituba, Estado do Pará, nos termos da Lei Municipal nº 582, de 9 de julho de 1973, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 12.000,00m² (doze mil metros quadrados), situado na Nova Avenida, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 61.652, de 1973.

Art. 2º O Terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede de Campus Avançado do Projeto Rondon, Subordinado ao Ministério do Interior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcantti"