Decreto nº 73.366 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Londrina, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o espólio de Brazílio de Araújo quer fazer à União de um terreno com área de 1.210.000,00m² (um milhão e duzentos e dez mil metros quadrados), parte do lote número 7 da Fazenda Taquara, no município de Londrina, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 407.848, de 1968.

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º se destina ao funcionamento da Estação Experimental de Londrina, subordinada ao Instituto de Pesquisa e Experimento Agropecuárias Meridional - IPEAME, do Ministério da Agricultura, já instalada no local.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto"