Decreto nº 73.365 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Estadual nº 6.275, de 28 de abril de 1972, o Estado do Paraná quer fazer à União de um terreno com 1.605,00m2 (um mil seiscentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Tabajaras, em Curitiba, naquele Estado de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 2.6868, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à ampliação das instalações do Setor Paraná da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos"