Decreto nº 73.364 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Cooperativa Agrícola Mista Regional Xanxeré Ltda., quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 4.065,00m2 (quatro mil sessenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Tertuliano de Almeida Ribas, na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 52.119, de 1973.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de um armazém para sementes básicas do Ministério da Agricultura de acordo com a programação estabelecida pelo AGIPLAN-SC - Apoio Governamental à implantação do Plano Nacional de Sementes, no Estados de Santa Catarina.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Moura Cavalcanti"