Decreto nº 73.361 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 68, de 2 de setembro de 1971, a Prefeitura Municipal de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União de um terreno com 468,00m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua João Daison, esquina coma Rua General Astrogildo, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.107, de 1973.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto"