Decreto nº 73.359 de 26/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1973

Dispõe sobre a retificação do enquadramento de funcionário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 5.874, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificadas na forma dos anexos, que são partes integrantes deste decreto no que se refere às séries de classes de Mecânico Operador, A-1.301, e Mestre, A-1.801, as tabelas numéricas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do extinto de Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º As alterações do enquadramento de que trata este decreto vigoram, para todos os efeitos, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI"