Decreto nº 73.356 de 25/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1973
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | ARMAS e QMB | FUNÇÕES PRIVATIVAS | FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) | EFETIVO PREVISTO POR POSTO |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 17 91216 | 131 70983 | 356 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 90 395258 | 194 9516315 | 706 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 242 94150108 | 301 9837672 | 1.441 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 575 241316273131180 | 262 156229000 | 2.363 |
1º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 739 26036513978117 | 35 | 1.733 |
2º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | - ----- | - ----- | Variável (Lei número 5.394-68) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de dezembro de 1973.
Brasília, 25 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel"