Decreto nº 73.356 de 25/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1973

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS ARMAS e QMB FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG) EFETIVO PREVISTO POR POSTO 
 CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia17 91216131 70983 356
Tenente-Coronel Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia90 395258194 9516315 706
 MajorInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia242 94150108301 9837672 1.441
 CapitãoInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico575 241316273131180262 156229000 2.363
 1º TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico739 2603651397811735  1.733
 2º TenenteInfantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico---------- Variável (Lei número 5.394-68)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de dezembro de 1973.

Brasília, 25 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel"