Decreto nº 73.355 de 21/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.1502.2896 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios | 500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
28.00 | -ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28,02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 500.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
65.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
65.01 | Fundação Instituto Oswaldo Cruz | |
6501.1502.2025 | Pesquisas Técnicas e Científicas | 500.000 |
023 | Científicas e Aplicadas | 500.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso"