Decreto nº 73.353 de 21/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1973

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 419.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei Nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$419.700,00 (quatrocentos e dezenove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.07 - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho  
2607.0305.2115 - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais  
004 - Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 285.000 
02 - Despesas Variáveis.......................................... 34.800 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................. 99.900 
 TOTAL................................................................ 419.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.07 - Secretaria do Trabalho - Órgãos Regionais do Trabalho  
Atividade - 2607.0305.2115.004  
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................... 172.500 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 20.600 
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................... 15.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações............................... 55.800 
4.1.4.0 - Material Permanente........................................ 155.800 
 TOTAL................................................................ 419.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"