Decreto nº 73.349 de 20/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99 § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B ocupado por Lênio Alenso, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor;

II - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Aeronáutica, um cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.15.B - ocupado por Jacyntha Leite Paixão;

III - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro Pessoal - do Ministério da Saúde, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.9.B, ocupado por Clea Dechichi França Correia;

IV - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadros e parte da Superintendência do Desenvolvimento de Pesca, um cargo de Mestre, código A-1801.14.B, ocupado por João Lavor da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

V - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, um cargo de Guarda, código GL-203.10.B, ocupado por Francisco Rosa, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério do trabalho e Previdência Social para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Antônio Barros Fernandes, mantido o regime jurídico do servidor;

VII - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, mantido o regime jurídico dos servidores:

a) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Biraja de Alemeida; e

b) um cargo de Eletricista-Instalador, código GL-303.7.A, ocupado por Décio Joaquim Gonçalves;

VIII - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Aeronáutica um cargo de Arquiteto, código TC.601.22.B, ocupado por Armando dos Santos Carvalho, mantido o regime jurídico do servidor;

IX - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Universidade Federal de Pernambuco para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Enfermeira, código TC-1201.21.B, ocupando por Celeste Costa Cantuária, mantido o regime jurídico da servidora;

X - Do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.22.C, ocupado por Angela Maria Camilo de Oliveira Aguiar, mantido o regime jurídico da servidora;

XI - Do Quadro Único Pessoal da Universidade Federal de Goiás para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Escriturário código AF-202.8.A, ocupado por Jovenilha Firmina Gomes, mantido o regime jurídico da servidora;

XII - Do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Professor de Ensino Agrícola Básico, código EC-508.19 e um cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC-505.19 ocupados, cumulativamente, por João Roberto da Paciência Nabuco, mantido o regimento de servidor;

XIII - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente de Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Agricultura, um cargo de Trabalhador, código GL-402.1, ocupado por Miguel Nicoladelli, mantido o regimento do servidor;

XIV - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal;

a) um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Aurivaldo Rodrigues da Silva;

b) um cargo de Carteiro código CT-203.10.A, ocupado por Leonardo José de Santana, transformando-o em Escrituário, código AF-202.10.B;

XV - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Polícia Federal, um cargo de Telegrafista, código CT-207.12.A, ocupado por Nedino Fernandes Siqueira;

XVI - Do Quadro de Pessoal - Parte do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado mantido o regime jurídico dos servidores:

a) um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, ocupado por Nicodemus Porpino Dias;

b) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Joaquim Botto de Medeiros Barros.

XVII - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mantido o regime jurídico dos servidores:

a) um cargo de Pastalista, código CT-202.12.A, ocupado por Ione Câmara Galvão, transformando-o, simultaniamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

b) um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Ione Bastos Mesquita;

XVIII - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Fluminense, um cargo de Escritório, código AF-202.8.A, ocupado por Luiz Aluízo Martins mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos para redistribuído continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento da despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores redistribuídos serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Jorge de Carvalho de Silva

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo

Mário Lemos

Antônio Dias Leite Júnior

Hygino C. Corsetti"