Decreto nº 73.347 de 20/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973

Concede reconhecimento à Escola de Engenharia de Piracicaba, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 001.588-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Engenharia de Piracicaba, com o curso de Engenharia Civil, mantida pela Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"