Decreto nº 73.346 de 20/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n 2.167-73, conforme consta dos Processos número 3.572, de 1973-CEF e 261.228-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1 É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1 grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruz Alta, mantida pela Associação de Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"