Decreto nº 73.344 de 20/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com o curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades Integradas "Augusto Motta", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n 1.714-73, conforme conta dos processos n 1.571-72 e n 220.164-72 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social, com curso de Serviço Social, mantida pelas Faculdades Integradas Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152 da Independência e 85 da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"