Decreto nº 73.343 de 20/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1973

Concede reconhecimento à Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia, Estudos Sociais e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.206-73, conforme consta dos Processos números 2.294-73 CFE e 255.372-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 2º É concedido reconhecimento á Escola Superior de Ciências e Pedagogia, com os cursos de Pedagogia (licenciatura plena), habilitações em Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão Escolar; e Letras (licenciatura do 1º grau), habilitações em Portugues-Francês e Português-Inglês, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"