Decreto nº 73.330 de 19/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973

Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 248.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Grais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.1800.1042 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial .................... 128.000.000 
2805 - Programas Especiais - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2805.1800.1116 - Programa Especial para o Vale do São Francisco - PROVALE  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial .................... 120.000.000 
 Total ............................................................................ 248.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1054  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................... 41.000.000 
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................... 207.000.000 
 Total ............................................................................ 248.000.000 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"