Decreto nº 73.329 de 19/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973
Abre em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisonadas | |
2703.1606.2902 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
0.8 | - Diversas ................................................................... | 12.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................... | 12.000.000 |
Art. 3º O presente Decreto no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante | |
- Suplementando: | ||
6702.1606.2019 | - Manutenção de Linhas de Interesse Social - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro ........................................................... | 12.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"