Decreto nº 73.329 de 19/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973

Abre em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisonadas  
2703.1606.2902  - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
0.8 - Diversas ................................................................... 12.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente decreto decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .......................................... 12.000.000 

Art. 3º O presente Decreto no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
6702 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
 - Suplementando:  
6702.1606.2019 - Manutenção de Linhas de Interesse Social - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro ........................................................... 12.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"