Decreto nº 73.319 de 18/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, das áreas que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1953 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma área de terreno, com a superfície de 21.512m² (vinte e um metros quinhentos e doze metros quadrados), limitando-se com as ruas Alagoas, Olinda e Sergipe e com a Av. Miguel Couto, contendo todos os 32 (trinta e dois) lotes da Quadra 172 do loteamento denominado "Jardim Balneário Ana Clara" e respectivas benfeitorias, área que se localiza no lugar denominado "Campos Elísios" na cidade e Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro tudo conforme planta PETROBRÁS - DETRAN nº 021-022-017 A, anexa ao Processo MME nº 607.636-73.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação dos lotes e benfeitorias existentes na área referida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas, por este Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"