Decreto nº 73.316 de 17/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1973
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o direito de preferência ao aforamento:
Giovanni Domenico Panza e Luigina Pascale Panza, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Inhanduí nº 158, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério Da Fazenda sob o nº 27.785, de 1973;
b) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1 - Maria Surcan dos Santos, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 0.000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.733, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da fazenda sob o nº 32.148, de 1973;
2 - Valentin Argones Areal, José Pichel Camino, Miguel Maneiro Pazos, José Benito Alvarez Rial, Maria Teresa Sanmartin Alvarez, Hermenegildo Gonzalo Gil Duran e Maria Leonilda Pereira Duran, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/50 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Francklin Roosevelt nº 84, correspondente à loja "D", no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 23.914, de 1972;
3 - André Georges Abel Dupetit, de nacionalidade francesa, da metade ideal do terreno de marinha situado na praia da Guanabara nº 247 Ilha do Governador, Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 25.216, de 1973;
c) a adquirir o direito de revigoração deaforamento:
1 - José Sequeiros Rodrigues, de nacionalidade espanhola, do terreno nacional interior situado na Rua Barão de Cotegipe nºs 113, 115 e 117, em Salvador no Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 294.846, de 1963;
2 - Manuel Iglésias Lopez, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Professor Vicente Romano nº 34, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 20.813, de 1971.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto "