Decreto nº 73.315 de 17/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1973

Dispõe sobre o enquadramento de funcionário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e a sentença proferida pelo Tribunal Federal de Recursos,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o enquadramento de Alberto Rodrigues de Carvalho, na classe de Laboratorista, P-1.602.9-B, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1965, e restabelecido, em sua plenitude, a partir da mesma data de 18 de março de 1965 o enquadramento atribuído ao referido funcionário, na classe de Técnico de Laboratório, P-1.601.14-B, no mesmo Quadro Único de Pessoal, pelo Decreto nº 51.366 de 6 de dezembro de 1961 para cumprimento de sentença judicial, transitada em julgado, em decorrência da decisão adotada, por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos, em 8 de março de 1971, no julgamento da Apelação Cível nº 29.005, do Estado da Guanabara.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do funcionário a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"