Decreto nº 73.313 de 17/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1973
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes para o do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B com o respectivo ocupante, Antônio Benquerer Júnior integrante de igual Quadro - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O ocupante do cargo redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de trinta (30) dias, contados da data de vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 17 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho"