Decreto nº 73.301 de 12/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1973
Altera o Decreto nº 65.518, de 21 de outubro de 1969, que autorizou a constituição de uma sociedade de economia mista para construção e exploração de terminal salineiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O § 5º, do artigo 3º, do Decreto nº 65.518, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º O Capital da nova empresa será constituído, em cada oportunidade, por partes da União e de cada um dos Grupos de salineiros das regiões de Macau e Areia Branca, na proporção de, no mínimo, 51% (cinqüenta e um por cento) para a primeira e os restantes 49% (quarenta e nove por cento) para os dois Grupos de salineiros das mesmas regiões".
Art. 2º É acrescentado o seguinte § 7º ao artigo 3º, do Decreto nº 65.518, de 21 de outubro de 1969:
"§ 7º No caso de qualquer dos grupos de salineiros de Macau ou Areia Branca, não exercer o direito de que trata o § 5º deste artigo, a respectiva parcela do capital poderá ser subscrita pela União ou pelo outro Grupo de salineiros ou, ainda, por ambos na proporção da participação de cada um no Capital da Empresa".
Art. 3º O Capital autorizado da TERMISA - Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S/A., para a ser de Cr$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros), sujeito a elevações posteriores, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Mário David Andreazza."