Decreto nº 733 DE 24/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 out 2016

Transfere e declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O ponto facultativo comemorativo ao "Dia do Servidor Público", estabelecido no inciso XIII, do artigo 1º, do Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, fica transferido do dia 28 de outubro (sexta-feira) para o dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2016, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário Chefe da Casa Civil - em substituição legal