Decreto nº 73.289 de 11/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1973
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Yasuda Fire and Marine Insurance Company Limited.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art.1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente, concedidas a The Yasuda fire and Marine Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da união, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos altos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia de Seguros América do Sul Yasuda, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes"