Decreto nº 73.285 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Santarém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que nos termos da Lei Municipal nº 6.597, de 18 de setembro de 1973, a Prefeitura de Santarém, Estado do Pará, fez à União, de um terreno medindo 9.247m2 (nove mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), situado na Avenida Marechal Deodoro com a Travessa Senador Magalhães Barata, antiga 2 de junho, naquela cidade.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para sede da Agência da Capitania dos Portos do Pará e Amapá em Santarém.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora"