Decreto nº 73.281 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas | |
1519.0906.2830 | - Atividades a Cargo da Universidade federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................ | 750.000 |
1519.1505.2830 | - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ................................................................. | 750.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0104.1171 | - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa .................................................................. | 2.800.000 |
TOTAL ................................................................................... | 4.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1054 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 1.500.000 |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................... | 2.800.00 |
TOTAL ..................................................................................... | 4.300.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
55.22 | Universidade Federal Fluminense | |
5522.0906.2009 | Administração e Manutenção do Ensino | 750.000 |
5522.1505.2010 | Manutenção de Serviços Hospitalares | 750.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"