Decreto nº 73.281 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 4.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da educação e Cultura e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 Cr$1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0906.2830 - Atividades a Cargo da Universidade federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................ 750.000 
1519.1505.2830 - Atividades a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ................................................................. 750.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0104.1171 - Amortização, Resgate e Encargos de Financiamento  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa .................................................................. 2.800.000 
 TOTAL ................................................................................... 4.300.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1054  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................. 1.500.000 
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................... 2.800.00 
 TOTAL ..................................................................................... 4.300.000 

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
55.22 Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2009 Administração e Manutenção do Ensino 750.000 
5522.1505.2010 Manutenção de Serviços Hospitalares 750.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"