Decreto nº 73.280 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 2.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

 Cr$1,00 

2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1304.2285 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.............................................................. 2.600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.1800.2366  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio........................................................... 2.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário Gibson Barboza

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"