Decreto nº 73.278 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
1500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA    
1518 Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2106. Assistência Financeira a Entidades  
005 Instituições Universitária Não Federais  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 2.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
   
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2029   
3.2.6.0 Reserva de Contingência 2.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

José Flávio Pécora

Jarbas G.Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"