Decreto nº 73.278 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Assuntos Universitários o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e em favor do Departamento de Assuntos Universitário, o crédito suplementar no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
1500 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1518 | Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0906.2106. | Assistência Financeira a Entidades | |
005 | Instituições Universitária Não Federais | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 2.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G.Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"