Decreto nº 73.274 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1608.1905 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas ........................................................................... | 1.000.000 |
Total ..................................................................................... | 1.000.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................................................................ | 1.000.000 |
Total ......................................................................................................... | 1.000.000 |
Cr$1,00 | ||
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
6705 | - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis | |
6705.1608.1022 | - Portos | |
009 | - Estudos e Projetos .................................................................... | 1.000.000 |
Total ............................................................................................. | 1.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"