Decreto nº 73.273 de 10/12/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..................................... 10.520.000 
11.03 - Presidência da República - Entidades Supervisionadas  
1103.0402.1801 - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas......................................... 4.376.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................... 484.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente.................................. 140.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições...................................................... 2.607.200 
1103.0402.2801 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas........................................................................... 2.912.800 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA............................................. 1.696.500 
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
2005.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
001 - Junto à Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas....................................... 200.000 
20.07 - Ministério Público à Justiça do Trabalho  
2007.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
003 - Junto à Justiça do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas........................................ 450.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................... 44.600 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 96.900 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.......................................... 135.000 
20.09 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica  
2009.0101.2051 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis........................................................ 20.000 
20.14 - Departamento de Policia Federal  
2014.0812.22.03 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
3.1.5.0 -Despesas de Exercícios Anteriores 750.000 
 TOTAL................................................................................ 12.216.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 28.00, a saber:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.1800.2366  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio....................................................... 5.000.000 
28.02 - Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................... 7.216.500 
 - TOTAL.............................................................................. 12.216.500 

Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidade Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
51.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
51.01 - Conselho Nacional de Pesquisas  
5101.0402.1128 - Centros de Pesquisas  
006 - Melhoramentos e Obras Diversas  
02 - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais...................... 7.607.200 
5101.0402.2025 - Pesquisas Técnicas e Científicas  
006 - Científica e Tecnológica  
01 - Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais........................ 2.912.800 
 TOTAL................................................................................ 10.520.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"