Decreto nº 73.273 de 10/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1973
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 12.216.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.935, de 12 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$12.216.500,00 (doze milhões, duzentos e dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..................................... | 10.520.000 |
11.03 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas | |
1103.0402.1801 | - Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas......................................... | 4.376.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................... | 484.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.................................. | 140.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições...................................................... | 2.607.200 |
1103.0402.2801 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas........................................................................... | 2.912.800 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA............................................. | 1.696.500 |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar | |
2005.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
001 | - Junto à Justiça Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas....................................... | 200.000 |
20.07 | - Ministério Público à Justiça do Trabalho | |
2007.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo | |
003 | - Junto à Justiça do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas........................................ | 450.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................... | 44.600 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 96.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.......................................... | 135.000 |
20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
2009.0101.2051 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis........................................................ | 20.000 |
20.14 | - Departamento de Policia Federal | |
2014.0812.22.03 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal | |
3.1.5.0 | -Despesas de Exercícios Anteriores | 750.000 |
TOTAL................................................................................ | 12.216.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.1800.2366 | |
4.3.2.0 | - Diferença de Câmbio....................................................... | 5.000.000 |
28.02 | - Recursos Sob Surpevisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................... | 7.216.500 |
- TOTAL.............................................................................. | 12.216.500 |
Art. 3º O valor constante no artigo 1º, consignado à Presidência da República - Entidade Supervisionadas no anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas | |
5101.0402.1128 | - Centros de Pesquisas | |
006 | - Melhoramentos e Obras Diversas | |
02 | - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais...................... | 7.607.200 |
5101.0402.2025 | - Pesquisas Técnicas e Científicas | |
006 | - Científica e Tecnológica | |
01 | - Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais........................ | 2.912.800 |
TOTAL................................................................................ | 10.520.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"