Decreto nº 73.269 de 07/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1973
Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.175-73, conforme consta dos Processos nºs 1.450-72-CFE e 214.640-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade Estadual de Ponta Grossa, sede na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"